Periculosidade: O Que É, Como Funciona e Quais São os Direitos do Trabalhador

Periculosidade O Que É, Como Funciona e Quais São os Direitos do Trabalhador

A periculosidade é um tema essencial dentro da gestão de saúde e segurança do trabalho, impactando diretamente empresas e colaboradores. Para gestores de RH e CEOs, compreender as normas relacionadas à periculosidade é fundamental para garantir conformidade com a legislação trabalhista, proteger a equipe e evitar passivos trabalhistas.

Neste artigo, você entenderá o conceito de periculosidade, como funciona o adicional de periculosidade, quais atividades são consideradas de risco e como as empresas devem agir para garantir um ambiente de trabalho seguro.


O Que é Periculosidade?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a periculosidade está relacionada a atividades que expõem o trabalhador a riscos elevados, podendo comprometer sua segurança e integridade física.

A regulamentação desse tema está na Norma Regulamentadora 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que define as atividades consideradas perigosas e os critérios para pagamento do adicional de periculosidade.

Em resumo, sempre que um trabalhador exerce suas funções exposto a agentes de risco iminente, ele tem direito a um adicional financeiro sobre o salário.


Diferença Entre Periculosidade e Insalubridade

Muitas empresas confundem periculosidade e insalubridade, mas são conceitos distintos:

CaracterísticaPericulosidadeInsalubridade
O que caracteriza?Risco imediato à vida do trabalhador.Exposição prolongada a agentes nocivos.
ExemploTrabalhar com explosivos, eletricidade ou inflamáveis.Exposição a ruído intenso, calor excessivo ou agentes químicos.
RegulamentaçãoNR-16 (Atividades Perigosas).NR-15 (Atividades Insalubres).
Adicional Salarial30% sobre o salário-base.10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo (dependendo do grau de risco).

Enquanto a insalubridade está relacionada a riscos graduais, a periculosidade envolve perigo iminente, como exposição a explosivos ou eletricidade de alta tensão.


Quais Atividades São Consideradas Perigosas?

A NR-16 lista diversas atividades que são classificadas como perigosas, incluindo:

1. Trabalho com Inflamáveis e Explosivos

  • Manuseio, transporte e armazenamento de produtos inflamáveis (gases ou líquidos).
  • Trabalho em fábricas de explosivos ou munições.

2. Trabalho com Energia Elétrica

  • Profissionais que atuam em instalações elétricas acima de 250 volts.
  • Eletricistas de manutenção, operadores de subestação, técnicos de rede.

3. Trabalho com Segurança Patrimonial

  • Vigilantes armados ou não armados que atuam em áreas de risco.
  • Profissionais que transportam valores (como carros-fortes).

4. Trabalho em Espaços Confinados e Altura

  • Profissionais que atuam em torres de telecomunicação, postes e andaimes acima de 2 metros de altura.
  • Trabalhadores em minas subterrâneas ou tanques industriais.

5. Trabalho com Radiação Ionizante e Substâncias Radioativas

  • Técnicos que atuam com equipamentos de radiografia industrial e laboratórios nucleares.

Essa lista não é exaustiva, e a caracterização da periculosidade deve ser confirmada por um laudo técnico elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho.


Quem Tem Direito ao Adicional de Periculosidade?

Para que o trabalhador tenha direito ao adicional de periculosidade, é necessário que sua função envolva exposição habitual e permanente a riscos.

Situações que garantem o direito ao adicional:
✔ O trabalho expõe o colaborador a agentes perigosos de forma contínua.
✔ O risco não pode ser eliminado por meio de medidas de proteção adequadas.
✔ A exposição ocorre por tempo significativo durante a jornada.

Situações que não garantem o direito ao adicional:
❌ O contato com o risco é eventual e não faz parte das atividades principais.
❌ A empresa oferece medidas eficazes para eliminar completamente o perigo.
❌ O funcionário atua apenas de forma esporádica na área de risco.

A legislação determina que, sempre que um trabalhador estiver exposto a riscos enquadrados na NR-16, ele deve receber um adicional de 30% sobre o seu salário-base.


Como Calcular o Adicional de Periculosidade?

O cálculo do adicional de periculosidade é simples:

Fórmula:

Salário-base x 30% = Valor do Adicional

Exemplo de Cálculo:

  • Salário-base: R$ 3.000,00
  • Cálculo: R$ 3.000,00 x 0,30 = R$ 900,00
  • Salário total: R$ 3.000,00 + R$ 900,00 = R$ 3.900,00

Esse adicional não se acumula com o adicional de insalubridade. Caso um trabalhador tenha direito a ambos, ele deve optar pelo que for mais vantajoso.


Responsabilidades da Empresa e Medidas de Prevenção

As empresas devem garantir um ambiente seguro para os trabalhadores, reduzindo ao máximo os riscos de periculosidade. Algumas práticas essenciais incluem:

Realização de laudos técnicos para identificar funções com risco de periculosidade.
Fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados.
Treinamentos periódicos para prevenção de acidentes.
Sinalização de áreas de risco dentro das instalações.
Adoção de medidas de controle para minimizar a exposição aos agentes perigosos.

Quando as empresas investem em segurança, além de evitar processos trabalhistas, reduzem custos com afastamentos e promovem um ambiente de trabalho mais saudável.


Conclusão: Periculosidade e a Segurança no Trabalho

A periculosidade é um tema de extrema importância para empresas e colaboradores. Quando gerida de forma eficiente, garante não apenas o cumprimento da legislação, mas também a segurança e o bem-estar dos trabalhadores expostos a riscos.

Para gestores de RH e CEOs, conhecer as normas sobre periculosidade e implementar medidas preventivas pode reduzir acidentes, evitar passivos trabalhistas e melhorar a produtividade da equipe.

Se você deseja aprofundar seus conhecimentos sobre segurança no trabalho, confira também:
🔹 Insalubridade: O Que é e Como Funciona o Adicional para Trabalhadores
🔹 EPIs: Como Escolher os Equipamentos de Proteção para Sua Equipe

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