A periculosidade é um tema essencial dentro da gestão de saúde e segurança do trabalho, impactando diretamente empresas e colaboradores. Para gestores de RH e CEOs, compreender as normas relacionadas à periculosidade é fundamental para garantir conformidade com a legislação trabalhista, proteger a equipe e evitar passivos trabalhistas.
Neste artigo, você entenderá o conceito de periculosidade, como funciona o adicional de periculosidade, quais atividades são consideradas de risco e como as empresas devem agir para garantir um ambiente de trabalho seguro.
O Que é Periculosidade?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a periculosidade está relacionada a atividades que expõem o trabalhador a riscos elevados, podendo comprometer sua segurança e integridade física.
A regulamentação desse tema está na Norma Regulamentadora 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que define as atividades consideradas perigosas e os critérios para pagamento do adicional de periculosidade.
Em resumo, sempre que um trabalhador exerce suas funções exposto a agentes de risco iminente, ele tem direito a um adicional financeiro sobre o salário.
Diferença Entre Periculosidade e Insalubridade
Muitas empresas confundem periculosidade e insalubridade, mas são conceitos distintos:
Característica | Periculosidade | Insalubridade |
---|---|---|
O que caracteriza? | Risco imediato à vida do trabalhador. | Exposição prolongada a agentes nocivos. |
Exemplo | Trabalhar com explosivos, eletricidade ou inflamáveis. | Exposição a ruído intenso, calor excessivo ou agentes químicos. |
Regulamentação | NR-16 (Atividades Perigosas). | NR-15 (Atividades Insalubres). |
Adicional Salarial | 30% sobre o salário-base. | 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo (dependendo do grau de risco). |
Enquanto a insalubridade está relacionada a riscos graduais, a periculosidade envolve perigo iminente, como exposição a explosivos ou eletricidade de alta tensão.
Quais Atividades São Consideradas Perigosas?

A NR-16 lista diversas atividades que são classificadas como perigosas, incluindo:
1. Trabalho com Inflamáveis e Explosivos
- Manuseio, transporte e armazenamento de produtos inflamáveis (gases ou líquidos).
- Trabalho em fábricas de explosivos ou munições.
2. Trabalho com Energia Elétrica
- Profissionais que atuam em instalações elétricas acima de 250 volts.
- Eletricistas de manutenção, operadores de subestação, técnicos de rede.
3. Trabalho com Segurança Patrimonial
- Vigilantes armados ou não armados que atuam em áreas de risco.
- Profissionais que transportam valores (como carros-fortes).
4. Trabalho em Espaços Confinados e Altura
- Profissionais que atuam em torres de telecomunicação, postes e andaimes acima de 2 metros de altura.
- Trabalhadores em minas subterrâneas ou tanques industriais.
5. Trabalho com Radiação Ionizante e Substâncias Radioativas
- Técnicos que atuam com equipamentos de radiografia industrial e laboratórios nucleares.
Essa lista não é exaustiva, e a caracterização da periculosidade deve ser confirmada por um laudo técnico elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho.
Quem Tem Direito ao Adicional de Periculosidade?
Para que o trabalhador tenha direito ao adicional de periculosidade, é necessário que sua função envolva exposição habitual e permanente a riscos.
Situações que garantem o direito ao adicional:
✔ O trabalho expõe o colaborador a agentes perigosos de forma contínua.
✔ O risco não pode ser eliminado por meio de medidas de proteção adequadas.
✔ A exposição ocorre por tempo significativo durante a jornada.
Situações que não garantem o direito ao adicional:
❌ O contato com o risco é eventual e não faz parte das atividades principais.
❌ A empresa oferece medidas eficazes para eliminar completamente o perigo.
❌ O funcionário atua apenas de forma esporádica na área de risco.
A legislação determina que, sempre que um trabalhador estiver exposto a riscos enquadrados na NR-16, ele deve receber um adicional de 30% sobre o seu salário-base.
Como Calcular o Adicional de Periculosidade?
O cálculo do adicional de periculosidade é simples:
Fórmula:
Salário-base x 30% = Valor do Adicional
Exemplo de Cálculo:
- Salário-base: R$ 3.000,00
- Cálculo: R$ 3.000,00 x 0,30 = R$ 900,00
- Salário total: R$ 3.000,00 + R$ 900,00 = R$ 3.900,00
Esse adicional não se acumula com o adicional de insalubridade. Caso um trabalhador tenha direito a ambos, ele deve optar pelo que for mais vantajoso.
Responsabilidades da Empresa e Medidas de Prevenção
As empresas devem garantir um ambiente seguro para os trabalhadores, reduzindo ao máximo os riscos de periculosidade. Algumas práticas essenciais incluem:
✅ Realização de laudos técnicos para identificar funções com risco de periculosidade.
✅ Fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados.
✅ Treinamentos periódicos para prevenção de acidentes.
✅ Sinalização de áreas de risco dentro das instalações.
✅ Adoção de medidas de controle para minimizar a exposição aos agentes perigosos.
Quando as empresas investem em segurança, além de evitar processos trabalhistas, reduzem custos com afastamentos e promovem um ambiente de trabalho mais saudável.
Conclusão: Periculosidade e a Segurança no Trabalho
A periculosidade é um tema de extrema importância para empresas e colaboradores. Quando gerida de forma eficiente, garante não apenas o cumprimento da legislação, mas também a segurança e o bem-estar dos trabalhadores expostos a riscos.
Para gestores de RH e CEOs, conhecer as normas sobre periculosidade e implementar medidas preventivas pode reduzir acidentes, evitar passivos trabalhistas e melhorar a produtividade da equipe.
Se você deseja aprofundar seus conhecimentos sobre segurança no trabalho, confira também:
🔹 Insalubridade: O Que é e Como Funciona o Adicional para Trabalhadores
🔹 EPIs: Como Escolher os Equipamentos de Proteção para Sua Equipe
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